REGULAMENTO SISTEMA CLUBECELL

O contrato de adesão ao sistema ClubeCell – Clube de Vantagens dos Usuários da Telefonia Pré-Paga do Brasil é regulamentado pelas Cláusulas e Termos abaixo expostos:

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

O presente contrato regular-se-á pelas disposições aqui previstas e pela legislação aplicável aos contratos sinalagmáticos que gerem obrigação de fazer, e ainda que firmado por meio eletrônico, possui eficácia e validade jurídicas, em conformidade com a legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002).  

Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
O objetivo desta parceria é formar um grupo de usuários da telefonia Pré-Paga no sistema de Marketing de Incentivo para gerar vantagens, como: Ganhos de Recargas Mensalmente, Descontos em Lojas do Comércio e Prestadoras de Serviços Parceiras, Ganhos de Bonificações Financeiras, Vendas de Produtos ou Serviços, Prêmios, Etc.

Cláusula 2ª. – Denominações:
A ALFAVILLE TECNOLOGIA Ltda., CNPJ nº. 09.511.223/0001-98, situada na Rua da Aurora, 295, sala 311, 3º andar, edifício São Cristóvão, Boa Vista, Recife, Pernambuco, simplesmente declarado como ADMINISTRADOR é a pessoa física maior de 16 anos ou jurídica oficialmente cadastrada no Sistema ClubeCell, simplesmente declarado como Empreendedor Independente.

Parágrafo único; A pessoa Física maior de 16 e menor de 18 anos encaminhará ao ADMINISTRADOR declaração devidamente autenticada dos pais ou responsáveis autorizando-o a participar dessa parceria, sob pena de ter seu cadastro cancelado em 90 dias.

Cláusula 3ª. – Condição para Participar:
Para participar do Sistema ClubeCell é necessário aceitar as presentes exigências contratuais, bem como efetuar o pagamento da taxa de Adesão no valor determinado no cadastro realizado na Página do ClubeCell, de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a R$ 40,00 (quarenta reais) dependendo de sua Operadora, passando a ser um Empreendedor Independente recebendo uma numeração de posição na rede denominada de IDENTIFICAÇÃO ou simplesmente ID.

Cláusula 4ª. – Do sistema de Marketing:
O sistema de Marketing empregado é o de matriz forçada com uma única base de desenvolvimento, na forma múltipla de CINCO (05) com um empreendedor de base e abaixo CINCO (05) empreendedores, se multiplicando por CINCO (05) empreendedores cada e assim sucessivamente, obedecendo rigorosamente à ordem de afiliação através do pagamento da adesão, de forma seqüencial e continua indefinidamente.

Cláusula 5ª. – Do pagamento da Adesão e Distribuição Financeira:
Do pagamento da Adesão de no mínimo R$ 35,00* (trinta e cinco reais) efetuado pelo Empreendedor Independente, R$ 10,00* (dez reais) será creditado como carga no celular cadastrado no sistema pelo novo empreendedor independente no prazo máximo de 48 horas. Sendo repassada para o ADMINISTRADOR a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o sistema de marketing e as despesas operacionais.
* Estes valores são variáveis de acordo com a recarga mínima admitida pela operadora cadastrada pelo empreendedor.

Cláusula 6ª. – Dos Direitos e Deveres do Empreendedor Independente:
6.1 – Todo Empreendedor Independente tem o DEVER de patrocinar o mínimo de CINCO (05) pessoas em seu ID, obtendo bonificações sobre a taxa de Adesão destes novos Afiliados, estes afiliados Patrocinados serão DOADOS ao sistema Rede Única.
6.2 – O Empreendedor Independente poderá usar para a captação de seus Patrocinados seu site de divulgação: www.afiliadosclubecell.com/seuID, ou por telefone, ou nos Escritórios ClubeCell.
6.3 – O Empreendedor Independente Ativo é aquele que pagou sua adesão ao sistema passando a ter direitos a seguir:
1º - Compra de Produtos na Loja Virtual.
2º - Descontos nas Compras Efetuadas nas Lojas Credenciadas.
3º - Participar das Parcerias oferecidas em nossa Página.
4º - Participar das campanhas de Prêmios por comprar nas Lojas Parceiras.

6.3.1 – O Empreendedor Independente Ativo NÃO terá direito aos GANHOS gerados pela Rede Formada pelo sistema REDE ÚNICA, (Recargas e Bonificações).
Ao final de cada mês o Empreendedor Independente Ativo que não se qualificar a Empreendedor Independente VALIDADO, terá o saldo de Bonificações Acumulado pela REDE ÚNICA retirado pelo sistema e distribuído da seguinte forma:
- 50% (cinqüenta por cento) repassado para a conta virtual do Empreendedor Ativo que o afiliou (Patrocinador Direto)
- 50% (cinqüenta por cento) para o ADMINISTRADOR.

 6.3.2 - Empreendedor Independente Ativo Validado – É o Empreendedor Independente Ativo que indicou o Mínimo de CINCO (05) Empreendedores Independentes Ativos diretos por seu ID. Com esta qualificação o Empreendedor Independente terá direito também a:
1º - GARANTIA do pagamento de sua Mensalidade pelo sistema sendo o valor “Deduzido” de sua Conta de Bonificações no sistema GERANDO o envio de UMA RECARGA para o Celular Cadastrado.
Único: Este pagamento se dará mesmo que o Empreendedor Independente Ativo Validado não tenha saldo de bonificações suficiente, ficando o saldo em NEGATIVO.
Este pagamento esta diretamente ligado ao desenvolvimento do GRUPO de patrocinados do Afiliado Ativo Validado, se no prazo de 120 dias após a validação do Afiliado no mínimo Cinco (05) patrocinados não derem sequência ao GRUPO, os pagamentos antecipados das mensalidades serão suspensos, voltando a ser pago quando tiver saldo de bonificações suficiente.

2º - Direito a Receber Bonificações geradas pelo sistema em sua conta bancária quando seu saldo líquido no mês atingir o valor mínimo de R$ 70,00 (Setenta reais), depois de deduzida a sua mensalidade de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais).
3º - Participar das Campanhas de Prêmios por afiliar pessoas com seu ID.
6.4 – O Empreendedor Independente Ativo autoriza ao ADMINISTRADOR na data do vencimento de sua mensalidade retirar de seus CRÉDITOS adquiridos no sistema o valor de sua mensalidade.
6.5 – Este contrato é referente ao cadastro de apenas um (01) aparelho telefônico pré-pago cadastrado, o Empreendedor Independente poderá ter vários Contratos no seu Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, desde que tenha cadastrado no sistema o mínimo de cinco (05) empreendedores em seu ID anterior.

Cláusula 7ª. – Da Bonificação da taxa de Adesão:
O patrocinador receberá R$ 10,00 (dez reais) de bonificação sobre o pagamento da Taxa de Adesão de cada Empreendedor Independente patrocinado diretamente com seu ID.

Cláusula 8ª. – Das Mensalidades:
O Empreendedor Independente terá de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias uma taxa mensal de manutenção denominada de “Mensalidade” que terá o mesmo valor da taxa de Adesão, e será paga exclusivamente com as bonificações geradas no sistema, este pagamento vai gerar uma Recarga mínima de R$ 10,00 (dez reais) no Celular cadastrado e as bonificações para a rede.
§1º; No período que o Empreendedor Independente Ativo não se qualificar a Empreendedor Independente Ativo Validado o sistema NÃO debitará esta Cobrança e NÃO enviará a Recarga, não gerando débitos ou créditos para ambas as partes.
§2º; O Empreendedor Independente Ativo validado terá direito a sua recarga mensal mínima, independentemente de haver saldo positivo em sua conta clubecell, devendo serem adicionados mês a mês os registros de seus saldos negativos, se for o caso, os quais serão abatidos das bonificações que o mesmo tiver direito com a formação da sua REDE.
§3º Da mensalidade não caberá as bonificações da Clausula 7º.

Cláusula 9ª. – Da Bonificação das Mensalidades:
Do pagamento da Mensalidade “Deduzida” das Bonificações geradas pelo sistema o Empreendedor Independente receberá Uma Recarga mínima de sua operadora no seu Celular Cadastrado, e o valor de R$ 10,00 (dez reais) será distribuído na rede do 1º ao 10º nível acima conforme Clausula 10.

LEIA COM ATENÇÃO:

O Empreendedor Independente ao Aderir ao sistema autoriza ao ADMINISTRADOR, enviar ao seu telefone celular e e-mail cadastrado mensagens promocionais e informativos da empresa e de seus parceiros.

Cláusula 10ª. – Das bonificações por nível
10.1 - O Empreendedor Independente obterá ganhos por pagamento das mensalidades de todos que participam de sua Rede até 5º Nível, podendo chegar até o 10º Nível a título de premiações, de acordo com os termos a seguir:
10.2 - 1º nível = R$ 2,00 (Dois reais), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.3 - 2º nível = R$ 1,90 (Um real e noventa centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.4 - 3º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.5 - 4º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.6 - 5º nível = R$ 1,80 (Um Real e oitenta centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
10.7 - 6º nível = R$ 0,40 (quarenta centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 100 Empreendedores Independentes diretos no seu CPF. Será denominado Empreendedor Independente Líder, ou simplesmente Afiliado Líder.
10.8 - 7º nível = R$ 0,10 (Dez centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 300 Empreendedores Independentes diretos no seu CPF. Será denominado Empreendedor Independente Líder Municipal, ou simplesmente Líder Municipal.
10.9 - 8º nível = R$ 0,09 (nove centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 500 Empreendedores Independentes diretos no seu CPF. Será denominado Empreendedor Independente Líder Estadual, ou simplesmente Líder Estadual.
10.10 - 9º nível = R$ 0,06 (seis centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 2.000 Empreendedores Independentes diretos no seu CPF. Será denominado Empreendedor Independente Líder Regional, ou simplesmente Líder Regional.
10.11 - 10º nível = R$ 0,05 (cinco centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível, quando o Empreendedor Independente tiver indicado no mínimo 5.000 Empreendedores Independentes diretos no seu CPF. Será denominado Empreendedor Independente Líder Nacional, ou simplesmente Líder Nacional.
§1º Ao se qualificar afiliado líder o direito as bonificações de liderança serão extensivas a todas as ID do empreendedor.
§2º Os pagamentos das bonificações referidas nesta cláusula ficam condicionados a existência de afiliados em cada nível considerado.

Cláusula 11ª. – Dos pagamentos das Bonificações:
11.1- O Empreendedor Independente Ativo Validado ao atingir em sua conta de Créditos no sistema o valor líquido mínimo de R$ 70,00 (setenta reais) depois de deduzida sua mensalidade no valor de R$ 35,00(trinta e cinco reais), terá em sua conta bancária cadastrada o depósito deste valor (R$ 70,00) ou acima deste até o dia 15 do mês seguinte. As taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.
Parágrafo Único; O administrador se reserva no direito de manter na conta virtual do empreendedor uma reserva de mesmo valor (R$ 35,00 trinta e cinco reais), para pagamento da mensalidade do mês seguinte.
11.2 - Quando ocorrer o prescrito no item 11.1 e o Empreendedor Independente não tiver conta corrente cadastrada no sistema do ADMINISTRADOR, o valor ficará retido até que o mesmo indique uma conta bancária na qual deseje receber seu pagamento. A indicação será feita ligando para (81) 3423.086 / 3088.9137 ou enviando e-mail para o seguinte endereço eletrônico: suporte@clubecell.com.br com o título: transferência bancária, o ADMINISTRADOR terá um prazo de dez (10) dias úteis para efetuar este depósito, as taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.

Cláusula 12ª. – Dos Impostos:
O Imposto de Renda sobre o total de créditos auferidos mensalmente pelo Empreendedor Independente será retido na fonte conforme tabela vigente informada no site do Ministério da Fazenda. Será gerado anualmente um extrato informativo para o Empreendedor Independente.

Cláusula 13ª. – Validade:
13.1 - O presente contrato não prevê prazo de validade.
13.2 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que a pessoa física ou jurídica efetuar o pagamento de sua Adesão sendo confirmado pelo ADMINISTRADOR através de envio de e-mail ou SMS (torpedo) no celular cadastrado, recebendo de imediato a seu número de ID tornando-se Empreendedor Independente Básico.

Cláusula 14ª. – Do Vínculo com o ADMINISTRADOR:
14.1 - O Empreendedor Independente não possui nenhum vínculo empregatício com o ADMINISTRADOR, ficando o mesmo terminantemente proibido de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome do ADMINISTRADOR.
14.2 - O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe convier, desde que não incorra em crime ou contravenção penal e respeite as cláusulas dispostas no presente contrato, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente do ADMINISTRADOR.
14.3 - Ao aceitar este contrato o Empreendedor Independente cede automaticamente sua imagem, nome e/ou som de voz ao ADMINISTRADOR, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de sua rede.

Cláusula 15ª. – Publicidade e Divulgação:
15.1 - O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de fazer publicidade e divulgação de seu empreendimento, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo ADMINISTRADOR, como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertarem benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistente, não contemplada pelo ADMINISTRADOR. Caso essa prática seja identificada, a conta do Empreendedor Independente será bloqueada e seu contrato será automaticamente CANCELADO, o pagamento dos créditos de seus Bônus devidos até a data do bloqueio será efetuado até 15 dias após a data de cancelamento do contrato, sem que assista ao Empreendedor Independente nenhum direito compensatório.
15.2 - Fica condicionado a aprovação pelo ADMINISTRADOR de todo material de divulgação: internet, gráfico, vídeos, etc., enviando esta solicitação com a arte para o e-mail: suporte@clubecell.com.br com o título: Divulgação.

Cláusula 16ª. – Extinção e Cancelamento:
16.1 – Este contrato será automaticamente extinto com o falecimento do empreendedor.
16.2 - O ADMINISTRADOR tem o direito de cancelar o presente contrato a qualquer momento caso o Empreendedor Independente descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
16.3 – O Empreendedor Independente poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que comunique previamente o ADMINISTRADOR, via e-mail para atendimento@clubecell.com.br, enviado exclusivamente do e-mail registrado em seu cadastro e confirmação através de contato telefônico do celular registrado no seu cadastro.
16.4 – O Empreendedor Independente fica inteiramente responsável pelo guarda e sigilo de seu e-mail e senha, bem como, do uso de sua linha de celular PARA CONTATO COM A ADMINISTRADOR.
16.5 - O Empreendedor Independente terá seus Cadastros cancelados automaticamente quando comprovadamente cometer crime ou contravenção utilizando texto, imagem ou som que vincule o nome ou imagem da empresa.
Parágrafo único; Fica vetado o retorno do Empreendedor Independente ao sistema do ADMINISTRADOR após sua exclusão pelas causas contidas no item acima.
16.5 - No cancelamento deste contrato o ADMINISTRADOR terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagar o saldo de crédito que o Empreendedor Independente por ventura ainda tenha.
16.6 – Sempre que houver cancelamento de filiação de um Empreendedor Independente, será debitado o valor de 10% do seu saldo para cobertura das despesas do cancelamento, sendo o saldo restante creditado em sua conta bancária.
16.7 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o Empreendedor Independente não tem mais vínculo com seus indicados ou seus ascendentes, não gerando bonificações nem tendo mais direito às bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.

Cláusula 17ª. – Bônus Especiais e Eventos Promocionais:
17.1 – O ADMINISTRADOR premiará os Empreendedores Independentes Líderes do 6º ao 10º nível quadrimestralmente com bônus financeiros extras como incentivo para cobertura exclusiva de despesas com manutenção de escritório Clubecell, promoções de eventos, congressos, seminários, viagens, premiações em sua rede, etc. realizados durante o período considerado, cuja finalidade tenha se configurado de divulgação da empresa, captação de novos associados, premiação dos afiliados da rede ou outros eventos promocionais.
Parágrafo único; Os eventos de que tratam esta cláusula serão planejados e executados por cada Empreendedor Independente Líder devendo seus planejamentos serem apresentados ao ADMINISTRADOR com 30 dias de antecedência para prévia aprovação, conforme discriminação abaixo;
17.1.1 - Empreendedor Independente Líder Nacional; 1,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a realização de Eventos Nacionais ou Internacionais ou outras promoções, Viagens Nacionais e Internacionais promocionais, premiações, etc. a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.2 - Empreendedor Independente Líder Regional; 2,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell de abrangência Regional em apoio aos escritórios Estaduais de sua região, bem como, realização de Eventos Regionais ou Nacionais ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR,
17.1.3 - Empreendedor Independente Líder Estadual; 3,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell de abrangência Estadual em apoio aos escritórios Municipais de seu Estado, bem como, realização de Eventos Estaduais ou Regionais ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.4 - Empreendedor Independente Líder Municipal; 4,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho quadrimestral para a manutenção de um escritório Clubecell em seu Município, bem como, realização de Eventos Municipais ou Estaduais por ano ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR.
17.1.5 - Empreendedor Independente Líder; 5,0% de bonificação financeira sobre o valor ganho durante o ano para a realização de Eventos Locais ou Municipais por ano ou outras promoções a critério do empreendedor independente e aprovação do ADMINISTRADOR,
§1º A documentação de comprovação das despesas dos eventos, promoções, etc. darão entrada na Empresa impreterivelmente até o dia 10 do quarto mês do período considerado.
§2º A bonificação será creditada na conta do Empreendedor Independente após comprovação legal junto ao ADMINISTRADOR da realização dos eventos, promoções, etc. e demais despesas através de auditagem fiscal dos documentos comprobatórios.
§3º Em nenhuma hipótese haverá acumulação de saldo desta bonificação para o quadrimestre seguinte.

Cláusula 18ª. – Disposições finais:
18.1 - O Empreendedor Independente declara que aceita as condições do proponente aqui descritas, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso de seus dados pessoais para promoção da empresa pelo ADMINISTRADOR.
18.2 - O ADMINISTRADOR poderá realizar promoções para a recuperação do Empreendedor Independente não efetivado, remanescente do sistema de REDE ABERTA, extinto a partir do lançamento deste sistema de REDE ÚNICA.
18.3 – O ADMINISTRADOR poderá promover alterações contratuais, bem como, no seu site e no sistema, reajuste financeiro anual da mensalidade e adesão, independentemente de consulta prévia ao Empreendedor Independente, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes ao Empreendedor Independente.
18.4 – As parte envolvidas neste contrato em comum acordo elegem o Foro da Cidade do Recife/Pernambuco, quaisquer que sejam seus domicílios para qualquer a resolução de litígio oriundo deste contrato.